Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.552 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.


Art. 8º

Aos tribunais regionais eleitorais incumbe a guarda dos lacres e dos envelopes de segurança e a sua respectiva distribuição aos locais de preparação das urnas e aos cartórios eleitorais.

Parágrafo único

Os tribunais regionais eleitorais deverão controlar a distribuição dos lacres e dos envelopes de segurança, registrando a quantidade excedente, e documentar, caso ocorra extravio, as suas respectivas numerações e tipos, sendo vedada a sua entrega a pessoas estranhas à Justiça Eleitoral.