Artigo 3º, Inciso II, Alínea b da Resolução TSE nº 23.552 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.
Art. 3º
Os lacres e os envelopes a serem utilizados para cumprimento do previsto no art. 1º desta resolução são os seguintes:
I
para o primeiro turno:
a
lacres para a tampa da mídia de votação/gabinete do terminal do eleitor (TE) (duas unidades);
b
lacre USB/TAN para a tampa do conector do teclado alfanumérico ou USB (duas unidades);
c
lacre para a tampa da mídia de resultado;
d
lacres para a tampa do conector/gabinete do terminal do mesário (TM) (duas unidades para cada TM);
e
lacre do dispositivo de cartão inteligente (smart card) (UE2009, UE2010, UE2011, UE2013 e UE2015);
f
etiqueta para controle dos números dos lacres;
g
lacre de reposição para a tampa da mídia de resultado;
II
para o segundo turno:
a
lacre para a tampa da mídia de resultado;
b
lacre de reposição para a tampa da mídia de resultado;
c
etiqueta para controle dos números dos lacres;
III
para reposição:
a
lacre de reposição para a tampa da mídia de resultado (adicional);
b
lacre de reposição para a tampa da mídia de votação (adicional);
IV
envelope azul com lacre;
V
lacres para utilização na urna de lona, no caso de votação por cédula, no primeiro e no segundo turnos, conforme modelos anexos .