Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.552 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.
Art. 2º
Em todas as urnas preparadas para as eleições de 2018, serão utilizados os lacres e os envelopes descritos nesta resolução, observados os momentos e períodos de utilização previstos na resolução que dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2018.