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Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.552 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.


Art. 2º

Em todas as urnas preparadas para as eleições de 2018, serão utilizados os lacres e os envelopes descritos nesta resolução, observados os momentos e períodos de utilização previstos na resolução que dispõe sobre os atos preparatórios das eleições de 2018.