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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.552 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.


Art. 1º

Serão utilizados lacres e envelopes para garantir a inviolabilidade das urnas e das respectivas mídias utilizadas nas eleições, como fator de segurança física, na forma do disposto nesta resolução.