Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.552 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os modelos de lacres para urnas e envelopes com lacres de segurança e seu uso nas eleições de 2018.
Art. 1º
Serão utilizados lacres e envelopes para garantir a inviolabilidade das urnas e das respectivas mídias utilizadas nas eleições, como fator de segurança física, na forma do disposto nesta resolução.