Artigo 106, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.551 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.
Art. 106
A requerimento do interessado, a Justiça Eleitoral adotará as providências necessárias para coibir, no horário eleitoral gratuito, propaganda que se utilize de criação intelectual sem autorização do respectivo autor ou titular.
Parágrafo único
A indenização pela violação do direito autoral deverá ser pleiteada na Justiça Comum.