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Artigo 107 da Resolução TSE nº 23.551 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições.


Art. 107

É vedada a utilização de artefato que se assemelhe a urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral (Res.-TSE nº 21.161/2002) .