Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.550 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais. (Redação dada pela Resolução nº 23.574/2018)
Art. 22
A licença de uso e a integridade do programa de análise de código, durante todo o período dos eventos, serão de responsabilidade da entidade ou instituição que solicitar sua utilização.