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Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.549 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.


Art. 9º

Será livre o acesso, para consulta, aos dados do registro da pesquisa, nas páginas dos tribunais eleitorais, na internet. Seção II Da Divulgação dos Resultados