Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.549 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.
Art. 9º
Será livre o acesso, para consulta, aos dados do registro da pesquisa, nas páginas dos tribunais eleitorais, na internet. Seção II Da Divulgação dos Resultados