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Artigo 21 da Resolução TSE nº 23.549 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.


Art. 21

Os responsáveis pela publicação da pesquisa não registrada ou em desacordo com as determinações legais, inclusive o veículo de comunicação social, arcarão com as consequências da publicação, mesmo que estejam reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.