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Artigo 20 da Resolução TSE nº 23.549 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.


Art. 20

Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4 , e 34, §§ 2 e 3º, da Lei nº 9.504/1997 , podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou da entidade de pesquisa e do órgão veiculador (Lei nº 9.504/1997, art. 35) .