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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.505 de 19 de Dezembro de 2016

Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE)


Art. 3º

Alterações no PLS/TSE podem ser promovidas por portaria do Presidente.

Parágrafo único

As propostas de alterações serão encaminhadas pela Comissão Gestora do PLS/TSE (art. 12 da Res.-TSE nº 23.474/2016) .