Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.505 de 19 de Dezembro de 2016
Aprova o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Superior Eleitoral (PLS/TSE)
Art. 3º
Alterações no PLS/TSE podem ser promovidas por portaria do Presidente.
Parágrafo único
As propostas de alterações serão encaminhadas pela Comissão Gestora do PLS/TSE (art. 12 da Res.-TSE nº 23.474/2016) .