Artigo 1º, Parágrafo 3 da Resolução TSE nº 23.499 de 30 de Novembro de 2016
Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Res.-TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997.
Art. 1º
[...]
§ 3º
As emissoras de rádio e televisão, por meio de suas associações, poderão requerer à Justiça Eleitoral, de forma justificada, a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda eleitoral para que elas possam ser exibidas até a meia-noite do dia designado.