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Artigo 1º, Parágrafo 3 da Resolução TSE nº 23.499 de 30 de Novembro de 2016

Altera os arts. 1º, 2º e 3º da Res.-TSE nº 20.034, de 27 de novembro de 1997.


Art. 1º

[...]

§ 3º

As emissoras de rádio e televisão, por meio de suas associações, poderão requerer à Justiça Eleitoral, de forma justificada, a prorrogação do horário de exibição das inserções de propaganda eleitoral para que elas possam ser exibidas até a meia-noite do dia designado.