Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.497 de 11 de Outubro de 2016
Altera a redação da Resolução-TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 3º
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Parágrafo único
A designação de servidores para a prestação de serviço extraordinário deverá ser feita em sistema próprio ou por escrito pelo secretário ou assessor-chefe, nos Tribunais, e pelo Juiz, nas Zonas Eleitorais, acompanhada de justificativa fundamentada e descrição detalhada das atividades a serem realizadas.