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Artigo 10º, Inciso II da Resolução TSE nº 23.497 de 11 de Outubro de 2016

Altera a redação da Resolução-TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 10

Em período diverso daqueles de que trata o art. 2º, as horas trabalhadas excedentes à jornada mensal, homologadas pela chefia imediata, serão registradas para fins de compensação, devendo cada Tribunal baixar as instruções necessárias à aplicação deste artigo.

II

acréscimo de um artigo, numerado como art. 11, renumerando-se os atuais arts. 11, 12 e 13 para 12, 13 e 14, respectivamente: