Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.497 de 11 de Outubro de 2016
Altera a redação da Resolução-TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 1º
A Resolução-TSE nº 22.901 , de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
os arts. 2º, 3º, parágrafo único, 4º, caput e parágrafos, e 10 passam a ter a seguinte redação: