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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.497 de 11 de Outubro de 2016

Altera a redação da Resolução-TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 1º

A Resolução-TSE nº 22.901 , de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I

os arts. 2º, 3º, parágrafo único, 4º, caput e parágrafos, e 10 passam a ter a seguinte redação: