Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.467 de 15 de Dezembro de 2015
Dá nova redação ao caput do art. 14 da Resolução nº 22.685, de 13 de dezembro de 2007, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.