Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.467 de 15 de Dezembro de 2015
Dá nova redação ao caput do art. 14 da Resolução nº 22.685, de 13 de dezembro de 2007, que estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
Art. 1º
O caput do art. 14 da Resolução nº 22.685 de 13 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14. Ao final do processo eleitoral, a entidade interessada poderá solicitar uma cópia dos arquivos contendo o resultado da votação e a relação de faltosos." (NR)