Artigo 61 da Resolução TSE nº 23.463 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.
Art. 61
Não existindo impugnação, não identificada na análise técnica nenhuma das irregularidades previstas no art. 60 e havendo parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, as contas serão julgadas sem a realização de diligências.