Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 61 da Resolução TSE nº 23.463 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.


Art. 61

Não existindo impugnação, não identificada na análise técnica nenhuma das irregularidades previstas no art. 60 e havendo parecer favorável do Ministério Público Eleitoral, as contas serão julgadas sem a realização de diligências.