Artigo 19 da Resolução TSE nº 23.462 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições de 2016.
Art. 19
Quando o provimento do recurso resultar na cassação do direito de resposta já exercido, os Tribunais Eleitorais deverão observar o disposto nas alíneas f e g do inciso III do art. 17, para a restituição do tempo (Lei nº 9.504/1997, art. 58, § 6) .