Artigo 16 da Resolução TSE nº 23.462 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições de 2016.
Art. 16
Os pedidos de resposta devem dirigir-se ao Juiz Eleitoral encarregado da propaganda eleitoral.