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Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.462 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições de 2016.


Art. 11

Constatado vício de representação processual das partes, o Juiz Eleitoral determinará a respectiva regularização no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica aos recursos de natureza extraordinária interpostos no Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal.