Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.
Art. 5º
As Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas deverão funcionar em locais previamente definidos pelos administradores dos estabelecimentos prisionais e das unidades de internação.