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Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.


Art. 5º

As Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas deverão funcionar em locais previamente definidos pelos administradores dos estabelecimentos prisionais e das unidades de internação.