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Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.460 de 15 de Dezembro de 2015

Estabelece o Calendário da Transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.


Art. 7º

Os órgãos de direção nacional dos partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral, bem como todas as pessoas e entidades que se cadastrarem previamente na página do Tribunal Superior Eleitoral na Internet, serão informados com antecedência, por meio de comunicação eletrônica, sobre cada evento.

Parágrafo único

Os órgãos públicos e demais entidades de direito privado referidos no Calendário da Transparência serão instados a indicar representante para recebimento das informações de que trata o caput.