Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.460 de 15 de Dezembro de 2015
Estabelece o Calendário da Transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.
Art. 5º
Os eventos descritos no Calendário da Transparência de responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, serão objeto de ampla divulgação por parte de cada Regional, observada a identidade visual estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral para a publicidade institucional das eleições.