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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.460 de 15 de Dezembro de 2015

Estabelece o Calendário da Transparência para as eleições de 2016, dispondo sobre a publicidade dos atos relacionados à fiscalização do sistema de votação eletrônica e à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.


Art. 4º

O Calendário da Transparência estabelecido no capítulo anterior deverá constar em local de destaque nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais na Internet, aplicando-se o disposto no parágrafo único do art. 2º.

§ 1º

As informações do Calendário da Transparência divulgadas na Internet deverão ser constantemente atualizadas com a inserção de data, hora e local específicos designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral para a realização dos eventos previstos.

§ 2º

O Tribunal Superior Eleitoral fará divulgar e manterá em sua página na Internet o Glossário da Transparência, no qual os termos técnicos contidos nesta resolução serão especificados em linguagem de fácil compreensão pela população.

§ 3º

A Secretaria de Gestão da Informação do Tribunal Superior Eleitoral atualizará permanentemente o Glossário da Transparência de acordo com as dúvidas e os questionamentos que forem apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral, especialmente pelo serviço do Disque-Eleitor.