Artigo 69 da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.
Art. 69
A desinstalação dos sistemas eleitorais somente poderá ser efetuada a partir de 18 de janeiro de 2017, desde que os procedimentos a eles inerentes não estejam sendo objeto de discussão em procedimento administrativo ou processo judicial impugnando ou auditando a votação.