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Artigo 60, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.


Art. 60

Após a emissão dos relatórios Zerésima, expedidos pela urna e pelo sistema de apoio à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela, serão iniciados os trabalhos de auditoria, conforme os procedimentos e horários estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral para a votação oficial.

Parágrafo único

A ordem de votação deverá ser aleatória em relação à folha de votação.