Artigo 50, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.
Art. 50
A Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas deverá promover os sorteios das seções eleitorais entre as 9 e as 12 horas do dia anterior às eleições, no primeiro e no segundo turnos, em local e horário previamente divulgados.
Parágrafo único
As seções agregadas não serão consideradas para fins do sorteio de que trata o caput.