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Artigo 49 da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.


Art. 49

Os trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela são públicos, podendo ser acompanhados por qualquer interessado. Seção III Dos Sorteios das Seções Eleitorais