Artigo 48 da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.
Art. 48
Será instalada até vinte dias antes das eleições a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônicas, à qual caberá planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando publicidade às decisões tomadas.