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Artigo 5º, Inciso II da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014

Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.


Art. 5º

O uso das insígnias da Ordem obedecerá às seguintes disposições: (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

I

Grã-Cruz: faixa colocada do ombro direito ao quadril esquerdo, com placa ao lado direito, na altura do fígado; (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

II

Grande Oficial: pendente do pescoço, com placa ao lado direito, na altura do fígado; e (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017) )

III

Comendador: pendente do peito no lado esquerdo com placa ao lado direito, na altura do fígado. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)