Artigo 5º, Inciso II da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 5º
O uso das insígnias da Ordem obedecerá às seguintes disposições: (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)
I
Grã-Cruz: faixa colocada do ombro direito ao quadril esquerdo, com placa ao lado direito, na altura do fígado; (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)
II
Grande Oficial: pendente do pescoço, com placa ao lado direito, na altura do fígado; e (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017) )
III
Comendador: pendente do peito no lado esquerdo com placa ao lado direito, na altura do fígado. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)