Artigo 29, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 29
As sessões do Conselho da Ordem, com a presença de, no mínimo, três dos Conselheiros em exercício, serão públicas ou reservadas, a critério do Colegiado.
Parágrafo único
No julgamento das propostas, as decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes.