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Artigo 29, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014

Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.


Art. 29

As sessões do Conselho da Ordem, com a presença de, no mínimo, três dos Conselheiros em exercício, serão públicas ou reservadas, a critério do Colegiado.

Parágrafo único

No julgamento das propostas, as decisões serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes.