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Artigo 29, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014

Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.


Art. 29

A entrega oficial das insígnias será realizada em ato solene, preferencialmente no prédio do Centro Cultural da Justiça Eleitoral, no Rio de Janeiro, ou na sede do Tribunal Superior Eleitoral, com a presença dos Conselheiros, se possível no dia 28 de maio, em alusão ao Decreto-Lei nº 7.586 , de 28 de maio de 1945, que marca a criação do Tribunal Superior Eleitoral. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

§ 1º

A critério do Chanceler da Ordem, a entrega poderá ser realizada em data ou local diferente. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

§ 2º

Se o agraciado residir fora da área do Distrito Federal, o Chanceler pode delegar essa atribuição ao Tribunal Regional Eleitoral mais conveniente ao agraciado. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

§ 3º

Se o agraciado residir no exterior, a entrega pode ser feita por intermédio de representação diplomática brasileira. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

§ 4º

As despesas com administração, confecção e concessão da Ordem correrão à conta dos recursos disponíveis na estrutura administrativa do TSE. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)