Artigo 25, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 25
A Ordem e seus complementos em seus diferentes graus terão as seguintes características, conforme Anexos I a XVII : (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017) GRÃ-CRUZ - Composta por: - Placa: peça côncava com 78 mm de diâmetro, composta por dois resplendores sobrepostos dourados polidos. O primeiro pontiagudo e o segundo canelado, carregado ao centro por uma peça circular abaulada em esmalte verde carregando a inscrição "ORDEM DO MÉRITO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - ASSIS BRASIL" em fonte Palatino Linotype e que contorna ao centro a imagem da vista frontal do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral nas cores verde, amarela, azul e branca. No verso, um prendedor com duas peças de encaixe "macho-fêmea" em metal dourado conforme os Anexos VI e VII . - Faixa: no anverso consta de uma insígnia de 60 mm de diâmetro por 5,5 mm de espessura no plano de maior relevo composta por dois resplendores sobrepostos dourados polidos. O primeiro pontiagudo e o segundo canelado, carregado ao centro por uma peça circular abaulada em esmalte verde carregando a inscrição "ORDEM DO MÉRITO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - ASSIS BRASIL" em fonte Palatino Linotype e que contorna ao centro a imagem da vista frontal do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral nas cores verde, amarela, azul e branca. No reverso, as mesmas características, com exceção da parte central, que é composta por uma peça circular abaulada esmaltada em verde contendo gravada a inscrição "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" em ouro e em fonte Palatino Linotype contornando um círculo que representa uma esfera celeste, idêntica à da Bandeira Nacional, observado rigorosamente o disposto na Lei nº 5.700 , de 1º de setembro de 1971, e unida a um passador vertical em metal dourado com 50 mm de comprimento composto por folhas e frutos de louro (laurus nobilis) e pendente de uma faixa de gorgorão de seda achamalotada com 90 mm de largura composta por sete listras, sendo as das extremidades na cor azul royal com 7,5 mm de largura ladeadas internamente por duas na cor branca com 15 mm de largura, também ladeadas internamente por duas na cor verde com 20 mm de largura e ao centro uma na cor amarela com 5 mm de largura, a ser utilizada transversalmente do ombro direito ao quadril esquerdo. - Barreta: peça de metal dourado, forrada com fita de gorgorão de seda achamalotada, medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura, composta por sete listras, sendo as das extremidades na cor azul royal com 4 mm de largura ladeadas internamente por duas na cor branca com 5 mm de largura, também ladeadas internamente por duas na cor verde com 7,5 mm de largura e ao centro uma na cor amarela com 2 mm de largura, possuindo fixa ao centro uma fita em fio de ouro dobrada com 13,5 mm de comprimento por 8 mm de largura e uma roseta com oito raios internos nas cores azul royal, verde e branca sobre fundo amarelo e forrada com a mesma fita da barreta. No reverso, uma placa lisa em metal dourado, atravessada por dois pinos e fecho "pega-ladrão", ambos em metal dourado que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso, conforme os desenhos anexos. - Roseta: botão circular com 10 mm de diâmetro com oito raios internos nas cores azul royal, verde e branca sobre fundo amarelo e forrado com a mesma fita da barreta, sobreposto a uma fita em fio de ouro dobrada com 13,5 mm de comprimento por 8 mm de largura, com um pino e fecho "pega-ladrão", ambos em metal dourado no verso, que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso. - Miniatura: confeccionada em metal pendente, em uma fita de gorgorão de seda achamalotada, com um prendedor "dente de foca" em metal dourado na parte posterior, com as versões masculina e feminina apresentando as proporções e características descritas conforme desenhos anexos. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017) GRANDE OFICIAL - Composta por: - Placa: peça côncava com 78 mm de diâmetro, composta por dois resplendores sobrepostos polidos, sendo o primeiro pontiagudo dourado e o segundo canelado prateado, carregado ao centro por uma peça circular abaulada em esmalte verde carregando a inscrição "ORDEM DO MÉRITO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - ASSIS BRASIL" em fonte Palatino Linotype e que contorna ao centro a imagem da vista frontal do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral nas cores verde, amarela, azul e branca. No verso, um prendedor com duas peças de encaixe "macho-fêmea" em metal dourado conforme os desenhos anexos. - Colar: no anverso, consta de uma insígnia de 60 mm de diâmetro por 5,5 mm de espessura no plano de maior relevo composta por dois resplendores sobrepostos dourados polidos. O primeiro pontiagudo e o segundo canelado, carregado ao centro por uma peça circular abaulada em esmalte verde carregando a inscrição "ORDEM DO MÉRITO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - ASSIS BRASIL" em fonte Palatino Linotype e que contorna ao centro a imagem da vista frontal do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral nas cores verde, amarela, azul e branca. No reverso, as mesmas características, com exceção da parte central, que é composta por uma peça circular abaulada esmaltada em verde contendo gravada a inscrição "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" em ouro e em fonte Palatino Linotype contornando um círculo que representa uma esfera celeste, idêntica à da Bandeira Nacional, observado rigorosamente o disposto na Lei nº 5.700 , de 1º de setembro de 1971, e unida a um passador com formato semicircular ascendente em metal dourado polido com 40 mm de largura por 25 mm de altura, composto por folhas e frutos estilizados de louro (laurus nobilis) que, por meio de quatro rebites, vai fixar-se a uma peça em liga metálica "tombac" com formato octogonal e com três alças metálicas no reverso por onde passa a fita do colar, que é forrado com a mesma fita de gorgorão de seda achamalotada. A fita do colar mede 40 mm de largura e 450 mm de comprimento e é composta por sete listras, sendo as das extremidades na cor azul royal com 4 mm de largura ladeadas internamente por duas na cor branca com 7 mm de largura, também ladeadas internamente por duas na cor verde com 8 mm de largura e ao centro uma na cor amarela com 2 mm de largura, com as extremidades abainhadas, a cuja ponta será fixado um cordão de seda branca para garantir melhor adaptação do colar no uso, conforme desenhos anexos. - Barreta: peça de metal dourado, forrado com fita de gorgorão de seda achamalotada, medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura, composta por sete listras sendo as das extremidades na cor azul royal com 4 mm de largura ladeadas internamente por duas na cor branca com 5 mm de largura, também ladeadas internamente por duas na cor verde com 7,5 mm de largura e ao centro uma na cor amarela com 2 mm de largura, possuindo fixa ao centro uma fita em fio de ouro e prata dobrada com 13,5 mm de comprimento por 8 mm de largura e uma roseta com oito raios internos nas cores azul royal, verde e branca sobre fundo amarelo e forrada com a mesma fita da barreta. No reverso, uma placa lisa em metal dourado, atravessada por dois pinos e fecho "pega-ladrão", ambos em metal dourado que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso, conforme os desenhos anexos. - Roseta: botão circular com 10 mm de diâmetro com oito raios internos nas cores azul royal, verde e branca sobre fundo amarelo e forrado com a mesma fita da barreta, sobreposto a uma fita em fio de ouro e prata dobrada com 13,5 mm de comprimento por 8 mm de largura, com um pino e fecho "pega-ladrão", ambos em metal dourado no reverso, que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso. - Miniatura: confeccionada em metal pendente, em uma fita de gorgorão de seda achamalotada, com um prendedor "dente de foca" em metal dourado na parte posterior, com as versões masculina e feminina apresentando as proporções e características descritas conforme desenhos anexos. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017) COMENDADOR - Composta por: - Placa: peça côncava com 78 mm de diâmetro, composta por dois resplendores sobrepostos prateados polidos. O primeiro pontiagudo e o segundo canelado, carregado ao centro por uma peça circular abaulada em esmalte verde carregando a inscrição "ORDEM DO MÉRITO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - ASSIS BRASIL" em fonte Palatino Linotype e que contorna ao centro a imagem da vista frontal do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral nas cores verde, amarela, azul e branca. No verso, um prendedor com duas peças de encaixe "macho-fêmea" em metal prateado conforme os desenhos anexos . - Medalha: no anverso consta de uma insígnia de 40 mm de diâmetro por 5,5 mm de espessura no plano de maior relevo composta por dois resplendores sobrepostos dourados polidos. O primeiro pontiagudo e o segundo canelado, carregado ao centro por uma peça circular abaulada em esmalte verde carregando a inscrição "ORDEM DO MÉRITO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - ASSIS BRASIL" em fonte Palatino Linotype e que contorna ao centro a imagem da vista frontal do edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral nas cores verde, amarela, azul e branca. No reverso, as mesmas características, com exceção da parte central, que é composta por uma peça circular abaulada esmaltada em verde contendo gravada a inscrição "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL" em ouro e em fonte Palatino Linotype contornando um círculo que representa uma esfera celeste, idêntica à da Bandeira Nacional, observado rigorosamente o disposto na Lei no 5.700 , de 1º de setembro de 1971, e unida a um passador com formato de coroa circular ascendente em metal dourado polido com 22 mm de largura por 20 mm de altura, composto por folhas e frutos estilizados de louro (laurus nobilis) que une a insígnia a uma fita de gorgorão de seda achamalotada, medindo 48 mm de comprimento por 35 mm de largura, composta por sete listras sendo as das extremidades na cor azul royal com 4 mm de largura ladeadas internamente por duas na cor branca com 5 mm de largura, também ladeadas internamente por duas na cor verde com 7,5 mm de largura e ao centro uma na cor amarela com 2 mm de largura. A medalha feminina possui as mesmas características e complementos da versão masculina, com exceção do formato da fita, que é um laço borboleta com as dimensões descritas nos modelos anexos . - Barreta: peça de metal dourado, forrada com fita de gorgorão de seda achamalotada, medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de largura, composta por sete listras, sendo as das extremidades na cor azul royal com 4 mm de largura ladeadas internamente por duas na cor branca com 5 mm de largura, também ladeadas internamente por duas na cor verde com 7,5 mm de largura e ao centro uma na cor amarela com 2 mm de largura, possuindo fixa ao centro uma fita em fio de prata dobrada com 13,5 mm de comprimento por 8 mm de largura e uma roseta com oito raios internos nas cores azul royal, verde e branca sobre fundo amarelo e forrada com a mesma fita da barreta. No reverso, uma placa lisa em metal dourado, atravessada por dois pinos e fecho "pega-ladrão", ambos em metal dourado que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso, conforme os desenhos anexos . - Roseta: botão circular com 10 mm de diâmetro com oito raios internos nas cores azul royal, verde e branca sobre fundo amarelo e forrado com a mesma fita da barreta e sobreposta a uma fita em fio de prata dobrada com 13,5 mm de comprimento por 8 mm de largura, com um pino e fecho "pega-ladrão", ambos em metal dourado no reverso que deverá propiciar acabamento perfeito, sem rebarbas e garantindo ainda segurança e praticidade no uso. - Miniatura: confeccionada em metal pendente, em fita de gorgorão de seda achamalotada com um prendedor "dente de foca" em metal dourado na parte posterior, com as versões masculina e feminina apresentando as proporções e características descritas conforme desenhos anexos . (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
§ 1º
A Ordem no Grau Grã-Cruz e seus complementos serão entregues acomodados em um estojo de madeira quadrangular com tampa abaulada e duas dobradiças em metal dourado, medindo 32 cm de comprimento por 18,5 cm de largura por 7 cm de altura, revestido externamente com papel couro na cor azul royal, com fecho externo composto por duas peças em metal dourado e gravação do Brasão de Armas da República Federativa do Brasil em dourado, com 3,5 cm de circunferência sobre o centro da tampa que será contornada com discreto friso dourado pela lateral. A parte interna da tampa será revestida em cetim na cor branca com a gravação do Brasão de Armas da República Federativa do Brasil em dourado com 3,5 cm de circunferência e sobreposta ao canto superior esquerdo uma fita nas cores verde e amarela. A parte interna do estojo é em veludo na cor preta e acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes, outros adesivos ou quaisquer outras imperfeições, sem o cetim da tampa encostar na insígnia quando fechado, sem escoriações e contendo uma peça quadrangular removível com puxador em fita de seda branca na parte superior, sendo em veludo preto no anverso e em papel couro preto no reverso e com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender as peças com perfeição e sem folgas, conforme modelo disposto no Anexo XV. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
§ 2º
A Ordem no Grau Grande Oficial e seus complementos serão entregues acomodados em um estojo de madeira quadrangular com tampa abaulada e duas dobradiças em metal dourado medindo 28 cm de comprimento por 15 cm de largura e 7 cm de altura, revestido externamente com papel couro na cor azul royal, com fecho externo composto por duas peças em metal dourado e gravação do Brasão de Armas da República Federativa do Brasil em dourado, com 3,5 cm de circunferência sobre o centro da tampa, que será contornada com discreto friso dourado pela lateral. A parte interna da tampa será revestida em cetim na cor branca com a gravação do Brasão de Armas da República Federativa do Brasil em dourado com 3,5 cm de circunferência e sobreposta ao canto superior esquerdo uma fita nas cores verde e amarela. A parte interna do estojo é em veludo na cor preta e acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes, outros adesivos ou quaisquer outras imperfeições, sem o cetim da tampa encostar na insígnia quando fechado, sem escoriações e contendo uma peça quadrangular removível com puxador em fita de seda branca na parte superior, sendo em veludo preto no anverso e em papel couro preto no reverso e com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender as peças com perfeição e sem folgas, conforme modelo disposto no Anexo XV . (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
§ 3º
A Ordem no Grau Comendador e seus complementos serão entregues acomodados em um estojo de madeira, quadrangular, de tampa abaulada, com duas dobradiças em metal dourado, com 17,3 cm de comprimento por 12,3 cm de largura por 4,4 cm de altura, revestido externamente com papel couro na cor azul royal, com fecho externo composto por duas peças em metal dourado e com a gravação do Brasão de Armas da República Federativa do Brasil em dourado, com 3,5 cm de circunferência sobre o centro da tampa que será contornada com discreto friso dourado pela lateral. A parte interna da tampa será revestida em cetim na cor branca com a gravação do Brasão de Armas da República Federativa do Brasil em dourado com 3,5 cm de circunferência e sobreposta ao canto superior esquerdo uma fita nas cores verde e amarela. A parte interna do estojo é em veludo na cor preta e acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes, outros adesivos ou quaisquer outras imperfeições, sem o cetim da tampa encostar na insígnia quando fechado, sem escoriações e contendo uma peça quadrangular removível com puxador em fita de seda branca na parte superior, sendo em veludo preto no anverso e em papel couro preto no reverso e com os devidos espaços e encaixes para acomodar e prender as peças com perfeição e sem folgas, conforme modelo disposto no Anexo XV . (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
§ 4º
O Histórico da Ordem será confeccionado em papel pergaminho fantasia importado 180 g, na cor branca com 21x29,7 cm, conforme modelo disposto no Anexo VIII . (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
§ 5º
Os Diplomas da Ordem nos seus diferentes Graus serão confeccionados em papel pergaminho fantasia importado 180 g na cor branca com 21x29,7 cm que serão assinados pelo Chanceler da Ordem e receberão a chancela em alto relevo do Brasão de Armas da República Federativa do Brasil por meio de impressão por esmagamento direto com ferramenta própria a ser aplicada por sobre a assinatura do Chanceler da Ordem que vai na parte inferior do Diploma, conforme modelos Anexos IX , X , XI , XII , XIII e XIV . (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
§ 6º
O Porta Diploma será em capa dura com cantoneira fina em metal dourado, revestida em courino azul royal levemente acolchoado com uso de laminado de espuma de 0,04 mm de espessura para receber na parte superior da capa frontal a inscrição "TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL", na inferior "ORDEM DO MÉRITO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - ASSIS BRASIL" em fonte Edwardian Script ITC e no centro a gravação da imagem da placa da "Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral Assis Brasil" em dourado com 11,5 cm de circunferência. As margens do porta diploma serão costuradas com linha azul marinho, sendo internamente em camurça preta com 23x31,5 cm fechado e 46x31,4 cm aberto e fitas de cetim azul marinho com 10,01 mm de largura nos cantos das duas faces internas a servir de cantoneiras para fixar o histórico e o diploma. Nos cantos superiores esquerdos das duas faces internas, a fita será nas cores verde e amarela e com acabamento perfeito, sem rebarbas, marcas de colagem aparentes ou outras imperfeições, conforme modelos dos Anexos XVI e XVII . (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
§ 7º
A Ordem no Grau Comendador será acompanhada de um suporte em metal dourado, medindo 34 mm de comprimento por 10 mm de largura, com encaixe frontal e dois pinos de fixação com fecho "pega-ladrão" na parte traseira, que será fixado na roupa, na altura da parte superior do tórax no lado esquerdo, no qual o prendedor "dente de foca" será encaixado. O acabamento deverá ser perfeito, garantindo, ainda, segurança e praticidade no uso, conforme modelo do Anexo I . (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
§ 8º
A Ordem e seus complementos serão cunhados em liga metálica "tombac" (aproximadamente vinte e um por cento de zinco e setenta e nove por cento de cobre, podendo esta liga ser variável em sua proporção) e, com exceção das partes prateadas, banhada a ouro 22 quilates com espessura não inferior a 0,02 mm ou 20 mícrons. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)