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Artigo 24, Inciso II da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014

Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.


Art. 24

Não poderão participar do processo de concessão da Ordem previsto no art. 3º, ou serão dela excluídos: (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

I

os graduados, civis ou militares que, a critério do Conselho, tenham praticado atos que invalidem as razões pelas quais foram admitidos; (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

II

os que tiverem cometido atos contrários à dignidade e à moralidade da sociedade; (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

III

os que tenham sido condenados pela justiça brasileira ou estrangeira em qualquer foro, por crime contra a integridade, a soberania nacional ou atentado contra o Erário, as instituições e a sociedade; (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

IV

os que tiverem seus direitos políticos suspensos ou seus mandatos eletivos cassados; (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

V

aqueles que recusarem a nomeação ou promoção ou devolverem as condecorações que lhes hajam sido conferidas; (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

VI

os que, sem justificativa, deixarem de comparecer para o recebimento da comenda na data da solenidade de entrega das insígnias. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

Parágrafo único

As exclusões serão feitas mediante ato do Chanceler da Ordem após deliberação da maioria dos Conselheiros presentes na sessão de julgamento da proposta. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)