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Artigo 6º, Inciso VI da Resolução TSE nº 23.433 de 16 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das escolas judiciárias eleitorais.


Art. 6º

Compete ao Diretor da EJE/TSE:

I

submeter ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral o Plano Anual de Trabalho – PAT:

II

convidar instrutores e palestrantes para atuar em eventos promovidos pela Escola;

III

conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;

IV

divulgar a legislação, doutrina, jurisprudência, cursos e eventos voltados ao direito;

V

propor a realização de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos; e

VI

praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.