Artigo 6º, Inciso I da Resolução TSE nº 23.433 de 16 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das escolas judiciárias eleitorais.
Art. 6º
Compete ao Diretor da EJE/TSE:
I
submeter ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral o Plano Anual de Trabalho – PAT:
II
convidar instrutores e palestrantes para atuar em eventos promovidos pela Escola;
III
conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;
IV
divulgar a legislação, doutrina, jurisprudência, cursos e eventos voltados ao direito;
V
propor a realização de convênios ou parcerias com órgãos públicos e/ou entidades públicas ou privadas para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos; e
VI
praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao cargo.