Artigo 15 da Resolução TSE nº 23.433 de 16 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das escolas judiciárias eleitorais.
Art. 15
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e as EJEs dos TREs terão o prazo de sessenta dias para adequar suas resoluções a esta norma.