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Artigo 15 da Resolução TSE nº 23.433 de 16 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das escolas judiciárias eleitorais.


Art. 15

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e as EJEs dos TREs terão o prazo de sessenta dias para adequar suas resoluções a esta norma.