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Artigo 14 da Resolução TSE nº 23.433 de 16 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das escolas judiciárias eleitorais.


Art. 14

Revogam-se as Resoluções TSE nºs 21.185 , de 13 de agosto de 2002; 21.353 , de 25 de fevereiro de 2003; 21.614 , de 5 de fevereiro de 2004, e 21.902 , de 24 de agosto de 2004.