Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.418 de 16 de Dezembro de 2014
Regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 5º
Os magistrados manterão o subsídio que percebem no órgão de origem, acrescido da diferença entre esse e o subsídio de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º
Sobre a diferença remuneratória prevista no caput incidirá imposto de renda. (Redação dada pela Resolução nº 23.638/2021)
§ 2º
Os encargos previdenciários somente incidirão sobre a diferença prevista no caput se esta for incorporável aos proventos de aposentadoria do juiz, a depender do regime previdenciário a que estiver vinculado. (Incluído pela Resolução nº 23.638/2021)