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Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.418 de 16 de Dezembro de 2014

Regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 5º

Os magistrados manterão o subsídio que percebem no órgão de origem, acrescido da diferença entre esse e o subsídio de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

§ 1º

Sobre a diferença remuneratória prevista no caput incidirá imposto de renda. (Redação dada pela Resolução nº 23.638/2021)

§ 2º

Os encargos previdenciários somente incidirão sobre a diferença prevista no caput se esta for incorporável aos proventos de aposentadoria do juiz, a depender do regime previdenciário a que estiver vinculado. (Incluído pela Resolução nº 23.638/2021)