Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.418 de 16 de Dezembro de 2014
Regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 4º
À Secretaria de Recursos Humanos incumbirá o registro do magistrado convocado, como servidor desta Corte e o controle dos prazos a que alude o artigo 2 o .
Parágrafo único
As férias do Juiz Auxiliar ficarão a critério do Ministro a que esteja vinculado.