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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.418 de 16 de Dezembro de 2014

Regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 4º

À Secretaria de Recursos Humanos incumbirá o registro do magistrado convocado, como servidor desta Corte e o controle dos prazos a que alude o artigo 2 o .

Parágrafo único

As férias do Juiz Auxiliar ficarão a critério do Ministro a que esteja vinculado.