Artigo 11, Inciso II da Resolução TSE nº 23.418 de 16 de Dezembro de 2014
Regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 11
A ajuda de custo deve ser restituída aos cofres públicos, integral ou parcialmente, quando:
I
o Juiz Auxiliar e cada dependente, considerados individualmente, não se deslocar para a nova sede, injustificadamente, no prazo de trinta dias, contados da concessão;
II
o Juiz Auxiliar pedir exoneração ou regressar antes de decorridos três meses do deslocamento.
Parágrafo único
Não haverá restituição quando o regresso do Juiz Auxiliar ocorrer ex officio ou em razão de doença comprovada.