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Artigo 11, Inciso II da Resolução TSE nº 23.418 de 16 de Dezembro de 2014

Regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 11

A ajuda de custo deve ser restituída aos cofres públicos, integral ou parcialmente, quando:

I

o Juiz Auxiliar e cada dependente, considerados individualmente, não se deslocar para a nova sede, injustificadamente, no prazo de trinta dias, contados da concessão;

II

o Juiz Auxiliar pedir exoneração ou regressar antes de decorridos três meses do deslocamento.

Parágrafo único

Não haverá restituição quando o regresso do Juiz Auxiliar ocorrer ex officio ou em razão de doença comprovada.