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Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.418 de 16 de Dezembro de 2014

Regulamenta a convocação de Magistrados no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 12

O Juiz Auxiliar que, atendido o interesse da Administração, utilizar condução própria no deslocamento para o TSE, faz jus à indenização da despesa do transporte, correspondente a quarenta por cento do valor da passagem de transporte aéreo no mesmo percurso, acrescida de vinte por cento do referido valor por dependente que o acompanhe, até o máximo de três dependentes.

§ 1º

Aos dependentes que não utilizarem o meio de deslocamento previsto neste artigo, são fornecidas passagens aéreas ou terrestres.

§ 2º

O fornecimento de passagens aéreas ou terrestres fica condicionado à comprovação de utilização desses meios de transporte.