Artigo 43, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.417 de 11 de Dezembro de 2014
Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.
Art. 43
Os tribunais eleitorais manterão, no âmbito de suas atribuições, estruturas de atendimento e suporte aos usuários do PJe.
Parágrafo único
A Justiça Eleitoral disponibilizará instalações de treinamento acessíveis ao público externo, nas versões em funcionamento e em homologação.