Artigo 40 da Resolução TSE nº 23.417 de 11 de Dezembro de 2014
Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.
Art. 40
Os comitês regionais do PJe submeterão ao Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral a listagem das zonas eleitorais nas quais será implantado o PJe, enumeradas sequencialmente por ordem de prioridade, além de proposta de cronograma de implantação do sistema, para a análise e o encaminhamento previsto no art. 36.