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Artigo 33 da Resolução TSE nº 23.417 de 11 de Dezembro de 2014

Institui o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.


Art. 33

As ações e deliberações decorrentes dos trabalhos do Comitê Gestor Nacional do PJe na Justiça Eleitoral serão encaminhadas em relatórios à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para apreciação.

Parágrafo único

A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, quando entender necessário, considerada a relevância de determinada matéria, poderá submeter a questão à avaliação do Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral. Subseção II Dos Comitês Gestores Regionais