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Artigo 55 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014

Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.


Art. 55

Serão expedidas certidões relativas ao conteúdo de procedimentos a pedido de quem neles figurar como interessado ou de qualquer pessoa com descrição expressa de sua finalidade, ressalvados os casos de sigilo, quando o acesso ficará restrito às partes, à autoridade judicial e ao Ministério Público.