Artigo 55 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 55
Serão expedidas certidões relativas ao conteúdo de procedimentos a pedido de quem neles figurar como interessado ou de qualquer pessoa com descrição expressa de sua finalidade, ressalvados os casos de sigilo, quando o acesso ficará restrito às partes, à autoridade judicial e ao Ministério Público.