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Artigo 53 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014

Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.


Art. 53

Cabe ao corregedor-geral, diretamente ou mediante designação, o acompanhamento e o controle dos atos e das decisões da Corregedoria-Geral no âmbito de sua competência legal e regulamentar, podendo, para esse fim, indicar órgão especial ou servidor.