Artigo 50 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 50
Das correições será lavrado relatório, que conterá detalhadamente toda a atividade correcional desenvolvida e as recomendações feitas.
Parágrafo único
Uma cópia do relatório, que conterá propostas de medidas adequadas para suprir as necessidades, deficiências e problemas constatados, será entregue ao presidente do Tribunal.